Candidato sentado ao volante aguardando o início da prova prática da CNH enquanto examinador verifica prancheta do lado de fora do carro

7 situações que impedem o início da prova prática da CNH

A prova prática da CNH pode ser cancelada antes mesmo de o veículo sair do lugar. O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e incorporado pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, lista uma série de exigências que candidato, veículo e condições externas precisam cumprir para que o exame sequer comece.

Muita gente chega ao dia do exame prático focada nas manobras — baliza, estacionamento, retorno — e esquece que o examinador avalia as condições de segurança antes de dar a largada. Conhecer esses requisitos com antecedência pode evitar uma surpresa muito desagradável.

NOTA: Informações baseadas na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e no MBEDV, vigentes em julho de 2025.

Por que o exame pode ser suspenso antes de começar?

O MBEDV padroniza os exames práticos em todo o Brasil com o objetivo de tornar o processo mais uniforme, transparente e alinhado à realidade do trânsito. Para isso, estabelece que o examinador deve verificar, no momento da chamada, se candidato, veículo e condições ambientais atendem aos requisitos mínimos de segurança. Se qualquer um desses critérios não for satisfeito, a prova não é iniciada — e o candidato precisa reagendar.

As 7 situações que impedem o início da prova prática da CNH

1. Usar chinelo ou calçado inadequado

O MBEDV determina que o candidato deve comparecer com calçados que fiquem firmemente presos aos pés e permitam o acionamento seguro dos pedais. Chinelos, sandálias e similares estão vetados. É um detalhe simples, mas que sozinho já basta para suspender o exame.

2. Esquecer óculos, aparelho auditivo ou outro dispositivo obrigatório

Candidatos com restrição registrada no exame de aptidão física e mental — como a necessidade de usar lentes corretivas, aparelho auditivo ou prótese — devem comparecer com o dispositivo em uso. Sem ele, a avaliação não pode ser iniciada.

3. Apresentar sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas

Qualquer indício de consumo de álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de condução é motivo suficiente para o examinador impedir o início da prova. O candidato deve estar em plenas condições físicas e mentais.

4. Não apresentar condições emocionais para realizar o exame

A ansiedade antes da prova prática é completamente normal. O problema ocorre quando o nervosismo evolui para uma instabilidade emocional evidente ou para um comportamento incompatível com a realização segura do exame. O MBEDV prevê que, nesses casos, a avaliação seja suspensa ou nem mesmo iniciada.

5. O veículo não oferecer condições de segurança

O carro utilizado no exame também passa por verificação. Problemas em itens como sistema de freios, pneus, iluminação ou documentação podem impedir a realização da prova. Vale checar o veículo com antecedência — não deixe para a hora H.

6. O veículo não ter combustível ou autonomia suficiente

Esse é um dos detalhes mais subestimados. O veículo precisa ter combustível suficiente para completar todo o percurso previsto no exame. Para carros elétricos, a autonomia da bateria precisa ser equivalente. Parece óbvio, mas já foi motivo de cancelamento de provas.

7. Chuva intensa ou condições climáticas que coloquem a segurança em risco

Se houver chuva forte, granizo, enchentes, ventos intensos ou qualquer condição climática que comprometa a condução segura, cabe ao examinador decidir pelo adiamento da prova prática. Essa decisão é discricionária e tem como único critério a segurança de todos os envolvidos.

E se o exame já tiver começado?

O MBEDV também prevê situações em que a prova pode ser interrompida no meio do percurso. Isso pode acontecer quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar dirigindo com segurança, apresenta instabilidade emocional durante a avaliação ou pratica uma conduta que leva à eliminação imediata. Nesses casos, o exame é encerrado e o motivo da interrupção deve ser registrado formalmente pela comissão examinadora.

A formação faz toda a diferença

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 reduziu a carga horária mínima obrigatória de aulas práticas de 20 horas/aula para apenas 2 horas/aula antes do exame. Para especialistas em segurança viária, essa mudança aumenta a responsabilidade do candidato em buscar uma preparação mais completa por conta própria.

Competências como percepção de riscos, direção defensiva e tomada de decisões seguras são desenvolvidas ao longo de um processo de aprendizagem consistente — não apenas nas horas que antecedem o exame. Quanto mais realista for o exame prático, mais preparado o candidato precisa estar para realizá-lo.

Se você quer chegar ao exame com confiança, uma boa estratégia é praticar com um instrutor experiente antes da data marcada. Na Drivo, você encontra instrutores de trânsito autônomos credenciados para agendar aulas práticas de forma simples, pelo app. Se você mora em Curitiba ou Porto Alegre — cidades onde a Drivo tem forte atuação —, pode encontrar instrutores em Curitiba ou instrutores em Porto Alegre perto de você.

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Perguntas frequentes sobre a prova prática da CNH

O candidato pode refazer a prova se for impedido de iniciá-la?

Sim. Se o exame não for iniciado por qualquer um dos motivos previstos no MBEDV, o candidato pode reagendar a prova prática. O procedimento exato varia conforme o Detran de cada estado.

Qualquer calçado fechado é aceito na prova prática?

O MBEDV exige que o calçado fique firmemente preso ao pé e permita o acionamento seguro dos pedais. Calçados fechados que atendam a esse critério são aceitos, mas modelos com sola muito grossa ou instável podem ser questionados pelo examinador.

O examinador pode cancelar a prova por causa do clima mesmo sem chuva?

Sim. O MBEDV dá ao examinador a prerrogativa de suspender ou adiar o exame diante de qualquer condição climática que comprometa a segurança, não apenas chuva. Granizo, ventos intensos e enchentes também estão previstos.

Quantas horas de aula prática são obrigatórias antes do exame em 2025?

Segundo a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, a carga horária mínima obrigatória passou de 20 horas/aula para 2 horas/aula antes da realização da prova prática. No entanto, especialistas recomendam uma formação mais ampla para garantir segurança real no trânsito.

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