Agente de trânsito aplicando teste de drogômetro por saliva em motorista durante blitz da nova lei seca

Nova Lei Seca: drogômetro detecta 12 substâncias pela saliva

A Nova Lei Seca ganhou um reforço tecnológico: o chamado drogômetro, equipamento capaz de detectar 12 substâncias psicoativas pela saliva, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e publicado no Diário Oficial da União em agosto de 2026. A medida cria a possibilidade legal de uso do aparelho na fiscalização de trânsito — mas não significa que ele já estará em todas as blitzes do país.

NOTA: Vigente em agosto/2026

O que é o drogômetro e como ele funciona?

O drogômetro é um equipamento que utiliza uma amostra de saliva para identificar se determinadas substâncias psicoativas estão presentes no organismo do motorista. Diferente do bafômetro tradicional — voltado exclusivamente à detecção de álcool —, o novo dispositivo amplia o escopo da fiscalização para outras drogas.

Uma característica importante: o drogômetro não mede a quantidade da substância consumida. O resultado é binário — presença ou ausência. Se houver detecção, o resultado serve como elemento inicial para a abordagem. Em situações que exijam comprovação mais detalhada, exames complementares, como laboratoriais, podem ser necessários.

O equipamento já havia sido certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em 2024. O que faltava era a regulamentação do CONTRAN para respaldá-lo legalmente na fiscalização de trânsito — lacuna preenchida com a resolução publicada em agosto de 2026.

Quais são as 12 substâncias detectadas?

O painel do drogômetro certificado pelo Inmetro é capaz de identificar as seguintes substâncias psicoativas:

SubstânciaObservação
CocaínaEstimulante ilícito
AnfetaminaEstimulante do SNC
MetanfetaminaEstimulante ilícito
MDMA (ecstasy)Entactógeno ilícito
MDPVEstimulante sintético
Delta-9-THCPresente na cannabis
K2Canabinoides sintéticos
MorfinaOpioide
6-MAMAssociado à heroína
FentanilOpioide sintético potente
CetaminaAnestésico dissociativo
LSDAlucinógeno ilícito

A lista abrange tanto drogas ilícitas clássicas quanto compostos sintéticos que podem comprometer a capacidade de condução de um veículo.

Quando o drogômetro vai aparecer nas blitzes?

Essa é a principal dúvida dos motoristas — e a resposta exige calma. A regulamentação do CONTRAN não fixou uma data única para o início das abordagens com o aparelho em todo o Brasil.

Cada órgão responsável pela fiscalização precisará definir como e quando implementar a tecnologia, considerando sua estrutura e seus procedimentos internos. Portanto, a publicação da norma não equivale à adoção imediata em todas as operações de trânsito do país.

O cenário é gradual: primeiro os órgãos organizam a utilização dentro das regras estabelecidas; depois o equipamento passa a aparecer nas abordagens de forma efetiva.

O drogômetro cria novas multas ou infrações?

Não. A existência do drogômetro não criou uma nova infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê punições para quem dirige sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência.

O novo equipamento funciona principalmente como uma ferramenta de triagem: seu papel é auxiliar o agente de fiscalização a identificar uma possível situação de condução sob efeito de substâncias. A partir de uma detecção positiva, outros procedimentos — inclusive exames laboratoriais — podem ser adotados conforme a situação.

E quem usa medicamentos à base de cannabis?

Essa é uma preocupação legítima de pacientes que utilizam produtos derivados da planta por indicação médica. A resposta depende da composição do medicamento.

  • CBD e THC não são a mesma substância. Existem formulações com CBD que não contêm THC; outras podem apresentar pequenas concentrações do composto, dependendo do produto.
  • O drogômetro identifica o Delta-9-THC, não o CBD. Portanto, nem todo medicamento à base de cannabis será necessariamente detectado.
  • O aparelho não foi desenvolvido para rastrear ansiolíticos, antidepressivos ou a maioria dos medicamentos controlados comuns.

Ainda assim, vale reforçar: um remédio que não seja identificado pelo drogômetro pode, mesmo assim, afetar a capacidade de dirigir dependendo da substância, da dose e das características individuais de cada motorista. A responsabilidade pelo volante continua sendo do condutor.

O que muda na prática para o motorista?

Para quem dirige sem usar substâncias psicoativas, a mudança é, na prática, apenas procedimental: a abordagem pode incluir um swab de saliva, além do bafômetro. Para quem usa qualquer substância que afete a direção — ilícita ou não —, o risco de detecção aumenta significativamente.

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Perguntas frequentes

O drogômetro substitui o bafômetro?

Não. Os dois equipamentos têm funções complementares. O bafômetro mede o teor alcoólico no ar expirado; o drogômetro detecta substâncias psicoativas na saliva. Ambos podem ser usados na mesma abordagem.

Se o resultado for positivo no drogômetro, já recebo multa na hora?

O resultado positivo é um elemento inicial de fiscalização. Dependendo da situação, podem ser exigidos exames complementares para comprovar a infração. O CTB já define as penalidades para direção sob efeito de psicoativos — o drogômetro não criou novas infrações.

O drogômetro detecta qualquer medicamento controlado?

Não. O painel do aparelho é específico para as 12 substâncias listadas. A maioria dos medicamentos controlados comuns, como ansiolíticos e antidepressivos, não consta nesse painel. Consulte o profissional de saúde que prescreveu seu medicamento se tiver dúvidas sobre seu efeito na capacidade de dirigir.

Quando o drogômetro começa a ser usado em todo o Brasil?

A regulamentação do CONTRAN não fixou uma data única. A implementação depende de cada órgão de fiscalização, que definirá quando e como adotar o equipamento. Acompanhe as comunicações dos órgãos de trânsito do seu estado para saber mais.

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