
Permissão para Dirigir pode passar a valer 2 anos
A Permissão para Dirigir (PPD) pode ter seu prazo dobrado no Brasil. O Projeto de Lei 1.701/2026, apresentado pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), propõe ampliar o período da PPD de um para dois anos e introduzir regras mais rígidas para motoristas recém-habilitados — especialmente aqueles que obtiveram a CNH pelo modelo simplificado criado pela Resolução CONTRAN 1020/2025.
NOTA: As informações sobre o PL 1.701/2026 refletem a proposta em tramitação no Congresso Nacional. O texto ainda não foi aprovado e pode sofrer alterações. Vigente em julho/2025.
O que é a Permissão para Dirigir?
A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento provisório entregue ao motorista assim que ele é aprovado no processo de habilitação. Hoje, a PPD tem validade de um ano. Durante esse período, o condutor está sujeito a regras diferenciadas em relação aos habilitados definitivos — e qualquer infração pode ter consequências mais sérias para a manutenção do direito de dirigir.
Ao final do período, sem infrações graves, o motorista recebe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
O que o PL 1.701/2026 propõe?
O projeto, apresentado em 2026, pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em quatro pontos principais:
- Ampliar o prazo da PPD de 1 para 2 anos, permitindo um período maior de observação do comportamento do motorista no trânsito real antes da emissão da habilitação definitiva.
- Criar regras específicas para habilitados pelo modelo simplificado (instituído pela Resolução CONTRAN 1020/2025), com cassação imediata da CNH em caso de infração grave ou gravíssima durante o período da permissão.
- Exigir curso de reciclagem presencial de pelo menos 30 horas-aula, ministrado por Centro de Formação de Condutores (CFC) homologado, como condição para solicitar nova habilitação após cassação.
- Retirar o efeito suspensivo dos recursos administrativos, ou seja, a CNH permanece cassada enquanto o recurso tramita, sem esperar a decisão final.
Por que a PPD duraria dois anos?
Na justificativa do projeto, o deputado Zé Trovão argumenta que um intervalo maior permite acompanhar de forma mais efetiva o comportamento do condutor antes da emissão da habilitação definitiva.
A lógica é simples: quanto mais tempo o motorista permanecer em regime de observação, mais dados reais de trânsito estarão disponíveis para avaliar se ele dirige com segurança e responsabilidade.
Para quem está tirando a CNH agora, isso significa que o caminho até a habilitação definitiva pode ficar mais longo — mas também mais estruturado.
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Regras mais duras para quem se habilitou pelo modelo simplificado
A Resolução CONTRAN 1020/2025 criou um modelo simplificado de habilitação, ampliando o acesso à CNH. O PL 1.701/2026 reconhece essa flexibilização, mas propõe contrapartidas mais rígidas para quem entra por esse caminho:
- Infração grave ou gravíssima durante a PPD → cassação imediata da CNH.
- Após a cassação, o condutor só pode solicitar nova habilitação após mínimo de três meses.
- Antes de voltar ao sistema, é obrigatório concluir o curso de reciclagem presencial.
| Situação | Regra proposta |
|---|---|
| Infração grave/gravíssima na PPD | Cassação imediata da CNH |
| Prazo para nova habilitação | Mínimo de 3 meses após cassação |
| Condição para nova habilitação | Curso de reciclagem presencial (mín. 30h) |
| Recurso administrativo | Sem efeito suspensivo |
Como será o curso de reciclagem obrigatório?
O projeto detalha as exigências para o curso de reciclagem que seria obrigatório nos casos de cassação:
- Modalidade: exclusivamente presencial (sem opção online).
- Carga horária mínima: 30 horas-aula.
- Ministrado por: Centro de Formação de Condutores (CFC) devidamente homologado pelos órgãos competentes.
O objetivo, segundo o autor, é garantir que o condutor passe por um processo formativo robusto e supervisionado antes de retornar às ruas — reforçando o caráter educativo da política pública de trânsito.
O que muda para quem vai tirar a CNH?
Por enquanto, nada muda ainda: o PL 1.701/2026 ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor. Somente após esse processo as alterações passariam a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda assim, o projeto sinaliza uma tendência de maior rigor para motoristas em período de permissão, especialmente os que acessarem a habilitação por modelos simplificados.
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Perguntas Frequentes
A Permissão para Dirigir já dura dois anos?
Não. Atualmente, a PPD tem validade de um ano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro em vigor. A ampliação para dois anos é uma proposta contida no PL 1.701/2026, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
O que é o modelo simplificado de habilitação da Resolução CONTRAN 1020/2025?
É um formato de habilitação criado pela Resolução CONTRAN 1020/2025, que flexibilizou parte do processo para obtenção da CNH, ampliando o acesso à habilitação. O PL 1.701/2026 propõe regras adicionais específicas para quem se habilitar por esse modelo.
Se o recurso não tiver efeito suspensivo, o que acontece?
Pela proposta, se a CNH for cassada durante a PPD, o condutor não poderá dirigir enquanto o recurso administrativo tramita. O direito de dirigir só seria restabelecido após a decisão definitiva da autoridade competente.
O curso de reciclagem poderia ser feito online?
Não, segundo a proposta. O PL 1.701/2026 exige que o curso de reciclagem seja realizado exclusivamente na modalidade presencial, com carga horária mínima de 30 horas-aula em CFC homologado.
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