Jovem motorista segurando o volante durante aula prática de direção com documento de permissão para dirigir visível no painel

Permissão para Dirigir pode passar a valer 2 anos

A Permissão para Dirigir (PPD) pode ter seu prazo dobrado no Brasil. O Projeto de Lei 1.701/2026, apresentado pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), propõe ampliar o período da PPD de um para dois anos e introduzir regras mais rígidas para motoristas recém-habilitados — especialmente aqueles que obtiveram a CNH pelo modelo simplificado criado pela Resolução CONTRAN 1020/2025.

NOTA: As informações sobre o PL 1.701/2026 refletem a proposta em tramitação no Congresso Nacional. O texto ainda não foi aprovado e pode sofrer alterações. Vigente em julho/2025.

O que é a Permissão para Dirigir?

A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento provisório entregue ao motorista assim que ele é aprovado no processo de habilitação. Hoje, a PPD tem validade de um ano. Durante esse período, o condutor está sujeito a regras diferenciadas em relação aos habilitados definitivos — e qualquer infração pode ter consequências mais sérias para a manutenção do direito de dirigir.

Ao final do período, sem infrações graves, o motorista recebe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

O que o PL 1.701/2026 propõe?

O projeto, apresentado em 2026, pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em quatro pontos principais:

  1. Ampliar o prazo da PPD de 1 para 2 anos, permitindo um período maior de observação do comportamento do motorista no trânsito real antes da emissão da habilitação definitiva.
  2. Criar regras específicas para habilitados pelo modelo simplificado (instituído pela Resolução CONTRAN 1020/2025), com cassação imediata da CNH em caso de infração grave ou gravíssima durante o período da permissão.
  3. Exigir curso de reciclagem presencial de pelo menos 30 horas-aula, ministrado por Centro de Formação de Condutores (CFC) homologado, como condição para solicitar nova habilitação após cassação.
  4. Retirar o efeito suspensivo dos recursos administrativos, ou seja, a CNH permanece cassada enquanto o recurso tramita, sem esperar a decisão final.

Por que a PPD duraria dois anos?

Na justificativa do projeto, o deputado Zé Trovão argumenta que um intervalo maior permite acompanhar de forma mais efetiva o comportamento do condutor antes da emissão da habilitação definitiva.

A lógica é simples: quanto mais tempo o motorista permanecer em regime de observação, mais dados reais de trânsito estarão disponíveis para avaliar se ele dirige com segurança e responsabilidade.

Para quem está tirando a CNH agora, isso significa que o caminho até a habilitação definitiva pode ficar mais longo — mas também mais estruturado.

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Regras mais duras para quem se habilitou pelo modelo simplificado

A Resolução CONTRAN 1020/2025 criou um modelo simplificado de habilitação, ampliando o acesso à CNH. O PL 1.701/2026 reconhece essa flexibilização, mas propõe contrapartidas mais rígidas para quem entra por esse caminho:

  • Infração grave ou gravíssima durante a PPD → cassação imediata da CNH.
  • Após a cassação, o condutor só pode solicitar nova habilitação após mínimo de três meses.
  • Antes de voltar ao sistema, é obrigatório concluir o curso de reciclagem presencial.
SituaçãoRegra proposta
Infração grave/gravíssima na PPDCassação imediata da CNH
Prazo para nova habilitaçãoMínimo de 3 meses após cassação
Condição para nova habilitaçãoCurso de reciclagem presencial (mín. 30h)
Recurso administrativoSem efeito suspensivo

Como será o curso de reciclagem obrigatório?

O projeto detalha as exigências para o curso de reciclagem que seria obrigatório nos casos de cassação:

  • Modalidade: exclusivamente presencial (sem opção online).
  • Carga horária mínima: 30 horas-aula.
  • Ministrado por: Centro de Formação de Condutores (CFC) devidamente homologado pelos órgãos competentes.

O objetivo, segundo o autor, é garantir que o condutor passe por um processo formativo robusto e supervisionado antes de retornar às ruas — reforçando o caráter educativo da política pública de trânsito.

O que muda para quem vai tirar a CNH?

Por enquanto, nada muda ainda: o PL 1.701/2026 ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor. Somente após esse processo as alterações passariam a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda assim, o projeto sinaliza uma tendência de maior rigor para motoristas em período de permissão, especialmente os que acessarem a habilitação por modelos simplificados.

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Perguntas Frequentes

A Permissão para Dirigir já dura dois anos?

Não. Atualmente, a PPD tem validade de um ano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro em vigor. A ampliação para dois anos é uma proposta contida no PL 1.701/2026, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

O que é o modelo simplificado de habilitação da Resolução CONTRAN 1020/2025?

É um formato de habilitação criado pela Resolução CONTRAN 1020/2025, que flexibilizou parte do processo para obtenção da CNH, ampliando o acesso à habilitação. O PL 1.701/2026 propõe regras adicionais específicas para quem se habilitar por esse modelo.

Se o recurso não tiver efeito suspensivo, o que acontece?

Pela proposta, se a CNH for cassada durante a PPD, o condutor não poderá dirigir enquanto o recurso administrativo tramita. O direito de dirigir só seria restabelecido após a decisão definitiva da autoridade competente.

O curso de reciclagem poderia ser feito online?

Não, segundo a proposta. O PL 1.701/2026 exige que o curso de reciclagem seja realizado exclusivamente na modalidade presencial, com carga horária mínima de 30 horas-aula em CFC homologado.

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