
Novas regras da Lei Seca em 2026: o que muda
As regras da Lei Seca foram atualizadas em agosto de 2026. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, estabelecendo novos procedimentos de fiscalização para coibir a condução de veículos sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas. A norma substitui regras em vigor desde 2013.
NOTA: Vigente em agosto/2026
O que é a Resolução CONTRAN 1.031/2026?
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 regulamenta os procedimentos que autoridades e agentes de trânsito devem adotar na fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas pelos condutores de veículos automotores. A norma tem base no art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Lei nº 9.503/1997 — e atualiza as práticas de operações já realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Importante: a resolução não cria nenhuma nova infração. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do CTB. O que muda são os procedimentos de fiscalização.
Quais são as principais mudanças?
1. Fase de triagem com pré-teste (teste passivo)
A resolução institui uma fase de triagem nas blitz e operações de fiscalização. Nessa etapa, o agente poderá usar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool.
O resultado do pré-teste tem caráter exclusivamente indicativo: ele sozinho não pode embasar autuação nem caracterizar infração. Se o resultado for positivo, o condutor deve ser submetido ao teste definitivo — o etilômetro (bafômetro) — para que haja base legal para qualquer penalidade.
2. Regras claras para o reteste
O reteste passa a ser obrigatório apenas quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido no etilômetro. Isso inclui situações em que há álcool residual no trato respiratório superior causado por produtos comuns, como:
- Bombons de licor
- Enxaguantes bucais
- Pão de forma
Nesses casos, diante de indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. A norma também prevê período de jejum conforme a regulamentação metrológica, quando aplicável.
3. Etilômetro: requisitos e margem de tolerância
O etilômetro continua sendo o principal instrumento para constatar a influência de álcool. Para ser usado na fiscalização, o aparelho deve:
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Aprovação de modelo | Pelo Inmetro |
| Verificação metrológica | Inicial, eventual, em serviço e periódica (Inmetro ou RBMLQ) |
| Margem de tolerância | Desconto do erro máximo admissível conforme tabela do Anexo I da resolução |
4. Fiscalização de outras substâncias psicoativas
A resolução regulamenta o uso de equipamentos tecnicamente certificados para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool — como substâncias ilícitas ou outras que causem dependência e comprometam a capacidade de dirigir.
Pontos importantes sobre esse mecanismo:
- O resultado é qualitativo: indica a presença da substância, mas não sua concentração.
- O auto de infração deverá conter o tipo de substância detectada pelo equipamento.
- A simples presença de vestígios não basta para caracterizar infração: o agente deve registrar, no auto ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
- Os equipamentos precisam ser certificados pelo SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro. Enquanto não houver equipamentos certificados disponíveis, essa modalidade de teste não poderá ser utilizada.
ATENÇÃO: O CTB já previa a possibilidade de testes toxicológicos e outros meios técnicos. A resolução regulamenta essa possibilidade — mas não cria uma obrigação imediata, pois a utilização depende da disponibilidade de equipamentos certificados por parte dos órgãos fiscalizadores.
O que acontece em caso de recusa ao teste?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação nos casos de recusa. A resolução diferencia os enquadramentos entre recusar o teste e dirigir sob influência de substâncias, deixando claro que, numa mesma abordagem, não podem ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos arts. 165 e 165-A do CTB — ou seja, a autoridade não pode autuar o condutor ao mesmo tempo por dirigir sob influência e por se recusar ao exame comprobatório.
O que acontece em sinistros de trânsito?
Nos acidentes de trânsito (com ou sem vítimas), os condutores devem ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Em caso de óbito, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas é obrigatória. Os dados obtidos servirão para subsidiar políticas públicas de segurança viária.
Quando as mudanças entram em vigor?
- Imediatamente: a maioria das disposições da Resolução CONTRAN 1.031/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (18/08/2026).
- 60 dias após a publicação: as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. O prazo existe para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) adaptem seus sistemas informatizados. Durante esse período, continuam valendo os códigos atualmente vigentes.
Como dirigir com mais segurança no dia a dia?
Conhecer as regras é o primeiro passo. Se você está aprendendo a dirigir ou quer retomar a confiança ao volante, um instrutor autônomo credenciado pode te ajudar a desenvolver boas práticas de segurança desde o início. Na Drivo, você encontra instrutores de trânsito credenciados em todo o Brasil prontos para te acompanhar nas aulas práticas. Se preferir, baixe o app da Drivo e agende sua primeira aula diretamente pelo celular.
Perguntas frequentes sobre as novas regras da Lei Seca
A Resolução CONTRAN 1.031/2026 cria novas infrações?
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização; não acrescenta multas ou penalidades inéditas.
O pré-teste (teste passivo) pode me multar?
Não. O resultado do pré-teste tem caráter exclusivamente indicativo e não pode, isoladamente, embasar uma autuação. Para haver infração, é necessário o teste definitivo no etilômetro ou a verificação de sinais de alteração psicomotora.
Comer bombom de licor ou usar enxaguante bucal antes de dirigir pode me prejudicar no teste?
Esses produtos podem gerar álcool residual na boca e influenciar o resultado do pré-teste. Por isso, a resolução prevê avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O etilômetro, com as regras de reteste, é usado para confirmar ou afastar a influência real de álcool.
Os equipamentos para detectar drogas já estão em uso?
Ainda não obrigatoriamente. A utilização depende da disponibilidade de equipamentos certificados pelo SBAC/Inmetro nos órgãos fiscalizadores. A resolução regulamenta a possibilidade, mas a aplicação prática está condicionada à existência desses equipamentos certificados.
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